FAQ

Onde posso me cadastrar no Programa Torcedor de Vantagens, caso não seja pelo site?

Na Sede do Clube.

Sendo Torcedor de Vantagens, eu tenho acesso aos descontos e benefícios de toda rede nacional Parceiro de Vantagens ou somente aos parceiros do meu clube?

O grande diferencial desta rede é que ela contempla todos os associados, independente dos clubes a que estejam cadastrados, ou seja, além de você ter acesso aos descontos e benefícios dos parceiros do seu clube, também terá os mesmos descontos e benefícios nos parceiros de todos os outros clubes que façam parte da rede Torcedor de Vantagens. Além disto, o Torcedor de Vantagens trabalha continuamente na captação de parceiros que chamamos de "âncoras", cujo atendimento é de âmbito nacional e também atende aos sócios de todos os clubes filiados.

O que é o Programa Torcedor de Vantagens?

É um programa de fidelidade voltado a oferecer benefícios e vantagens ao torcedor. Você passa a participar ativamente ´da evolução do seu clube, contribuindo para o seu crescimento e fortalecimento em todas as competições em que o mesmo participa. Além disso, tem conforto e praticidade no acesso aos jogos, não havendo mais a necessidade de filas para a compra de ingressos. Você participa de promoções exclusivas, obtém descontos na rede de parceiros conveniados e entra no programa de pontos e troca por prêmios.

O que é a rede nacional Parceiro de Vantagens?

É uma rede de empresas credenciadas pelo Programa Torcedor de Vantagens que visa dar descontos e benefícios aos torcedores associados aos clubes que estejam em dia com seus pagamentos. Estas empresas podem ser locais, regionais ou nacionais. Podem ser tanto físicas quanto virtuais, no caso de lojas de departamentos com comércio eletrônico.

Quais são os documentos necessários para o cadastramento no Programa Torcedor de Vantagens quando eu for me associar na secretaria do clube?

RG, CPF e comprovante de residência, Crianças de 5 a 12 anos devem levar RG ou Certidão de Nascimento, além de uma cópia de um dos documentos.

Posso colocar meus filhos e meu cônjuge como dependentes em algum plano?

Sim. Consulte na seção "PLANOS" as categorias que disponibilizam a inserção de dependentes, bem como os descontos concedidos por dependente e o número de dependentes permitidos. Cada um receberá sua carteirinha personalizada, pagará a taxa de R$ 20,00 referente a confecção da mesma, participará dos benefícios e vantagens da rede Torcedor de Vantagens e além de tudo isso também gozará do programa de pontuação por troca de prêmios e podutos.

Caso meu plano não aceite dependentes e eu quiser cadastrar meus dependentes, como proceder?

Procure outros planos que tenham a condição de inserir dependentes. Cadastre por exemplo alguém de sua família como master deste plano e adicione os dependentes que desejar neste mesmo plano.

Preciso aceitar o regulamento para finalizar e concluir meu cadastro? 

Sim, para estar cadastrado e tornar-se torcedor(a) de vantagens, é necessário aceitar o regulamento.

Posso cadastrar meu e-mail em mais de uma conta?

Não. Por medida de segurança, somente é permitido um e-mail único por cadastro, ou seja, caso você já tenha se cadastrado com um determinado e-mail, este mesmo e-mail não será aceito em outro cadastro. Diante da necessidade de outro cadastro informe outra conta de e-mail a qual você tenha acesso.

Para que serve a foto no cadastro? A minha foto será impressa na minha carteirinha? O envio dela é obrigatório?

A sua foto serve para mera visualização em determinadas situações por parte de nossos operadores a nível de conferência e segurança, ou seja, um cadastro com foto é um cadastro mais seguro. A sua foto não será impressa em sua carteirinha. Apesar de solicitarmos no cadastro e para um nível de segurança maior, o envio de sua foto não é obrigatório.

Sou menor de idade, posso me cadastrar no Programa Torcedor de Vantagens?

Sim, neste caso o documento necessário é o RG ou certidão de nascimento, além de uma cópia do documento. Para efetuar o cadastro é necessário ir até a secretaria do clube e que o responsável legal esteja presente. Para cadastros online e sem a necessidade da apresentação de documentos, basta você entrar como dependente de algum cadastro master, que fique como responsável pela sua associação.

Quais as formas de pagamento?

Cartões de crédito Visa, Mastercard, American Express e Diners e cartões de débito Visa, além da opção boleto.

O que significa ingresso creditado na carteirinha?

É uma tecnologia que o Torcedor de Vantagens criou para facilitar o acesso de sócios que optam por planos os quais, exigem a necessidade da compra de ingresso com descontos para acesso aos jogos com mando de campo do seu clube. Agora você não precisa mais ter posse do ingresso para ter acesso aos jogos. Basta ir a um ponto de venda antecipada, na secretaria do seu clube ou mesmo nas bilheterias em dias de jogos e creditar seu ingresso na sua própria carteirinha. Exemplo: O ingresso custa R$ 50,00 e seu plano lhe dá o direito de 50% de desconto na compra deste ingresso. Você irá até um ponto de vendas, pagará ao caixa R$ 25,00 (valor inteiro menos (-) o desconto de 50%) e o mesmo creditará em sua carteirinha o ingresso para o jogo. Pronto! Basta você ir ao estádio e apresentar somente a sua carteirinha. Nossos operadores farão a leitura da mesma e constatarão seu ingresso creditado.

Meu plano me isenta da compra de ingressos, eu preciso creditar meu ingressso na carteirinha para ter acesso ao jogo?

Não. A tecnologia de ingresso creditado na carteirinha é utilizada somente para planos que tem a necessidade de compra de ingressos com descontos.

 

Depois de confirmado o meu pagamento qual o prazo de entrega da minha carteirinha?

O prazo de entrega pode levar até 30 dias úteis. Neste caso é importante considerarmos que o endereço postal informado em seu cadastro para a entrega de sua carteirinha esteja correto e que os serviços de correio estejam em funcionamento normal. Vale ressaltar que o prazo de entrega estabelecido pelo programa só começa a contar à partir da compensação e confirmação do pagamento da primeira parcela. Mas também é importante lembrar que sua carteirinha provisória estará disponível de imediato após o pagamento e compensação da primeira parcela e que ela tem todas as funções da carteirinha definitiva. Basta acessar seu painel administrativo através do site oficial do sócio-torcedor, informando seu login (e-mail) e sua senha, acesse o link “Minha Conta” e vá até o botão “Imprimir Carteirinha”. Simples e fácil.

No período em que eu ainda estiver sem a minha carteirinha, como posso ter acesso aos jogos e aos meus benefícios já como Torcedor de Vantagens?

Em tempo real, após a confirmação de seu pagamento, um comunicado (e-mail) será enviado à sua conta de e-mail, a qual foi informada em seu cadastro, dando total acesso através de login e senha ao seu Painel Administrativo. Nele você terá a condição de imprimir a sua carteirinha provisória e com ela em mãos, o Torcedor de Vantagens terá livre acesso aos jogos e aos benefícios até que receba a sua carteirinha definitiva.

Qual a validade de minha carteirinha provisória?

45 dias após a confirmação de seu pagamento, quando de sua adesão.

Se eu não comparecer aos jogos, preciso pagar as parcelas mesmo assim?

Sim. O plano é pago parceladamente conforme a sua escolha, independente do comparecimento ou não aos jogos. A partir do momento em que o sócio não quiser mais permanecer no programa este deve comunicar o Clube justificando o motivo de sua desistência e realizando o procedimento para cancelamento.

Não tenho conta corrente ou cartão de crédito, posso utilizar a conta ou cartão de um parente ou amigo para efetuar o cadastro?

Sim, desde que seja aprovado pela entidade financeira.

Preciso continuar pagando as parcelas mesmo nos períodos em que não houver jogos do meu clube?

Sim. A sua participação estará ativa enquanto durar seu contrato. Mesmo nos meses em que não houver jogos, o Torcedor de Vantagens deve continuar pagando suas parcelas em dia, para que além dos jogos, continue participando de todas as vantagens e benefícios exclusivos aos cadastrados no programa.

Passado o vencimento de minha parcela e não paga, por quanto tempo terei meus direitos, benefícios e vantagens assegurados?

Seu plano, juntamente com seus dados cadastrais estarão em nossa base de dados até o fim de seu contrato. No entanto, caso sua parcela esteja vencida seus direitos, benefícios e vantagens serão automaticamente cancelados até que o sistema acuse o pagamento das parcelas em atraso.

Deixei de pagar uma parcela. Quanto pagarei para reativar o meu plano?

Nada. Basta pagá-la, que seu plano estará ativo novamente.

Se eu estiver com a parcela em atraso, como faço para ter acesso ao jogo?

O acesso ao jogo, seus benefícios e vantagens, serão impedidos a partir do primeiro dia de atraso da parcela. Portanto, apenas torcedores com as suas parcelas em dia terão direito a assistir aos jogos e participar de promoções e usufruir de seus benefícios e vantagens acordados em seu plano. 

Após colocar minha parcela atrasada em dia, quanto tempo leva para que seja liberado o meu acesso aos jogos e todos os meus benefícios e vantagens?

O acesso aos jogos e todos os seus benefícios e vantagens, estarão liberados em até 03 dias úteis após o pagamento. Portanto, não atrase de maneira nenhuma as suas parcelas e os seus compromissos com o clube. Desta forma, você não corre riscos e estará totalmente seguro de que poderá ver todos os jogos do seu clube e não perderá nenhuma promoção.

Preciso renovar minha inscrição, ao término do contrato anual?

Não, a renovação é automática.

Posso alterar a forma de pagamento?

Caso seu parcelamento de anuidade tenha sido feito através de cartão de crédito ou débito, o processo de cancelamento e alteração deverá ser negociado com a sua operadora de cartão de crédito. Caso tenha sido através de boleto, favor entrar em contato com a Central de Atendimento Torcedor de Vantagens.

Quero trocar de plano, isso é possivel? Quanto pagarei por esta mudança?

Sim. Na migração de um plano para outro sua mensalidade automaticamente passa a vigorar com o valor do novo plano. Apenas lhe será cobrado a taxa de R$ 12,00 na primeira mensalidade pós migração referente a confecção de sua nova carteirinha. Sua carteirinha antiga será cancelada automaticamente pelo sistema.

O Torcedor de Vantagens, depois de associado ao clube, paga ingresso para assistir aos jogos mesmo que seja com descontos?

Depende do plano escolhido. Existem planos que isentam totalmente da compra de ingressos, dando livre acesso aos jogos e existem planos que dão descontos para a compra de ingresssos, havendo neste caso a necessidade de creditar seu ingresso em sua carteirinha ( vide pergunta de número 09 )

Perdi minha carteirinha, como devo proceder?

Comunique imediatamente o Clube ou a Central de Atendimento do Programa Torcedor de Vantagens, através do site. Para emissão da segunda via, o valor cobrado será de 12,00, debitados em sua próxima fatura. Para sua segurança, sua carteirinha será cancelada imediatamente.

Sou cadastrado no Programa Torcedor de Vantagens, posso votar?

Obtenha mais informações com a administração do seu Clube,

Como funciona o programa de pontos?

O clube determina a sua política de premiações, gerando pontos a sua conta desde o preenchimento por completo de seu cadastro até as suas participações nas mais variadas ações e promoções por ele efetivadas. A pontuação básica estabelecida pelo programa é a seguinte:
- Preenchimento completo de seu cadastro quando de sua adesão ao programa: 100 pontos
- Comparecimento aos jogos com mando de campo do seu clube: 50 pontos
Observação: As demais pontuações devem ser consultadas diretamente pelo site do programa ou com a administração do clube.

Caso eu esteja inadimplente, posso solicitar uma troca por prêmios mediante aos pontos que constam em meu plano?

Não. Esta ação só é permitida aos sócios adimplentes, ou seja, que no momento desta solicitação estejam em dia com as suas parcelas.

Como acessar a área exclusiva do Torcedor de Vantagens?

Informando seu login e senha, gerados a partir do seu cadastro, na área destinada ao(a) torcedor(a) de vantagens na barra superior do site oficial do programa. Com o acesso você terá disponível as informações exclusivas, onde você poderá atualizar seus dados, verificar a sua presença em jogos, participação em promoções, saldo de pontos e também obter o extrato de resgate de prêmios já realizados.

Qual é o período de pontuação e troca por prêmios?

Enquanto da duração de seu contrato com clube. Após o final do contrato e caso você opte por não renová-lo, seus pontos serão automaticamente cancelados.

Como posso controlar e visualizar quantos pontos eu possuo?

Após efetuar o seu cadastro, você receberá um e-mail de confirmação em até 72 horas, a partir da data do pagamento e compensação de sua primeira parcela. No próximo acesso ao site do Programa Torcedor de Vantagens, munido de seu login e senha, você poderá consultar todos os seus pontos na área “Meus Pontos”.

Quais os estabelecimentos que oferecem benefícios ao Torcedor de Vantagens?

Basta consultar pelo site oficial do programa, os parceiros credenciados no link "PARCEIROS". Lá você encontrará a relação de todos eles, onde estarão disponíveis todas as formas e políticas de descontos em produtos e serviços estabelecidas por cada parceiro.

Fui a um estabelecimento da rede de parceiros e o mesmo não concedeu os desconto ou o beneficio exposto no site. Como proceder nesse caso?

Não nos responsabilizamos pela política de descontos e benefícios oferecidos pelos estabelecimentos parceiros credenciados. Casos fortuitos podem impedir o seu acesso aos descontos expostos no site. Nesse caso, comunique imediatamente a Central de Atendimento do Torcedor de Vantagens através do e-mail atendimento@torcedordevantagens.com.br , informando o ocorrido. Apesar de não sermos responsáveis pelas ações dos parceiros, precisamos estar atentos às suas condutas perante o Torcedor de Vantagens e contamos com a sua máxima contribuição para que tenhamos uma rede de vantagens cada vez melhor.

Por que alguns estabelecimento parceiros concedem mais descontos que outros?

O percentual de descontos em produtos e serviços, ou até mesmo as premiações oferecidas pelos parceiros são de sua livre escolha e podem mudar a cada momento Portanto fique atento, e confira regularmente as vantagens e benefícios oferecidos pelos credenciados na rede Parceiro de Vantagens.  

Posso transferir meus pontos para outra pessoa?

Não, os pontos são individuais e não é permitida a utilização ou transferência para terceiros, se não o próprio Torcedor de Vantagens.

Ainda não tenho a minha carteirinha definitiva, posso participar das promoções e descontos nos parceiros?

Sim. Basta apresentar a sua carteirinha provisória que terá o mesmo efeito da definitiva em questões de direito aos descontos e benefícios.

Quais são os prêmios que posso resgatar com meus pontos?

Através do site, você poderá consultar a listagem de produtos disponíveis pelo clube, para a troca e também a quantidade necessária de pontos para o resgate dos prêmios. Caso em seu clube ainda não existam os prêmios disponíveis, aguarde até a disponibilidade dos mesmos ou consulte diretamente na administração do seu clube e obtenha mais informações.

Qual a validade dos pontos?

O prazo de validade é de 12 meses contados a partir da data do seu lançamento ou enquanto dentro desta validade seu plano estiver ativo. Após esse prazo os pontos são automaticamente excluídos de sua conta caso não sejam utilizados no prazo legal.

Não estou recebendo as informações sobre o Programa Torcedor de Vantagens em meu e-mail. O que pode estar acontecendo?

Verifique se existe anti-spam habilitado no seu e-mail ou se a mensagem caiu na pasta LIXO ELETRÔNICO de seu programa de e-mail. Se o seu endereço eletrônico for corporativo, ele pode bloquear o recebimento de e-mails com imagens anexadas, ou permitir o recebimento apenas de um dos e-mails, por interpretar que sejam SPAM, por serem mensagens repetidas com o mesmo teor. Ainda existe a possibilidade de quando no momento do cadastramento o Torcedor de Vantagens tenha optado por não receber comunicações do Programa Torcedor de Vantagens. Neste caso, acesse o Contato e autorize o envio de comunicados por e-mail. Estamos empenhados na proteção da privacidade dos Torcedores de Vantagens. Desta forma, os dados informados no cadastro do Programa Torcedor de Vantagens serão utilizados apenas nas formas previstas na Política de Privacidade do programa.

Como faço para recuperar minha senha?

Clique no link "Esqueci Minha Senha", localizado na barra superior do site ao lado dos campos login e senha, e preencha o espaço com o e-mail utilizado em seu cadastro. A senha será reenviada para a conta de e-mail informada, desde que ela seja válida e tenha sido informada em seu cadastrado.

Solicitei a minha senha pelo “Esqueci minha Senha” e até o momento não recebi nenhum e-mail. O que pode ter acontecido?

A senha solicitada por meio da opção “Esqueci minha Senha” é enviada, automaticamente, em alguns minutos. O tempo de recebimento vai depender do provedor de e-mails. Se mesmo assim não houver o recebimento, verifique se existe anti-spam habilitado no seu e-mail ou se a mensagem caiu na pasta LIXO ELETRÔNICO de seu programa de e-mail. Se o seu endereço eletrônico for corporativo, ele pode bloquear o recebimento de e-mails com imagens anexadas.

Como faço para cancelar meu plano?

O Programa Torcedor de Vantagens segue algumas regras para o seu cancelamento, haja visto que o o(a) torcedor(a) em caráter voluntário, aderiu ao contrato estabelecido que tem a sua opção de aceite ou não diante de suas cláusulas vigentes. 

Para cancelamento de contratos com a forma de pagamento em cartão, seja ela a vista ou parcelada, e seja qual for a modalidade e bandeira do cartão, o programa não reembolsará o(a) torcedor(a) diante dos valores já pagos e compensados, assim como fica isento de efetuar qualquer estorno no cartão de crédito ou débito, para aqueles que optarem por essa forma de pagamento, devendo o(a) torcedor(a) negociar diretamente com a sua operadora de crédito, apresentando suas JUSTIFICATIVAS LEGAIS E ACEITÁVEIS, ainda que seja em concordância com o clube e o administrador do programa.

Para cancelamento de contratos com a forma de pagamento em boleto, seja ela a vista ou parcelada, o programa não reembolsará o(a) torcedor(a) diante dos valores já pagos e compensados. O não pagamento de boletos a vencer já caracteriza o cancelamento automático de seu plano, porém os débitos pendentes serão informados ao clube o qual armazenará esta informação de forma que seu cadastro estará automaticamente na listagem de bloqueados, ou seja, enquanto existir esta pendência o(a) torcedor(a) fica impossibilitado de aderir a novos planos, consequentemente nulo de qualquer tipo de uma nova associação. Para a renegociação das pendências e reativação de cadastro, o(a) torcedor(a) deve apresentar suas JUSTIFICATIVAS LEGAIS E ACEITÁVEIS, ainda que seja passível de concordância com o clube e o administrador do programa.

Meu clube não vai bem em alguma competição ou vai ficar algum tempo sem atividade. Isso pode ser uma justificativa para cancelar meu plano?

Não. O Programa Torcedor de Vantagens foi apresentado como objeto regulador das relações dos participantes, quais sejam, pessoas físicas ou jurídicas, que em caráter voluntário, aderirem ao mesmo, cujo objetivo é arrecadar fundos para o clube por meio de contribuições periódicas distintas, conforme os planos disponíveis e relacionados no contrato que tem a sua opção de aceite ou não. O programa é oferecido aos(as) torcedores(as) da forma pela qual expressamente se apresenta sem garantias ou condições outras que por interpretação possam estar implícitas ou subentendidas nos termos do presente acordo. Na máxima extensão permitida em lei, o programa se exonera de toda e qualquer responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive quanto à garantia de satisfação das expectativas não declaradas e próprias de cada participante sobre o programa. Da mesma forma, não existe nenhum tipo de garantia no que se refere à adequação do Programa Torcedor de Vantagens a qualquer objetivo em particular do(a) torcedor(a). 

No entanto, é de forma lógica, democrática e respeitosa, mas não como regra, que o clube, de acordo com as circunstâncias, pode equacionar e atender ao(a) torcedor(a), no que se diz respeito a sua insatisfação em relação aos últimos resultados de suas equipes e da possível falta de calendário de eventos para os próximos meses, mesmo que este não seja motivo legal para cancelamento de sua associação e nem seja o objeto principal desta relação de fidelidade que se estende ao fortalecimento do clube e sua prosperidade.

É preciso estar em dia com as mensalidades para utilizar as vantagens do Programa?

Sim.

Como faço para tirar outras dúvidas ou enviar sugestões?

Você pode tirar suas dúvidas, enviar críticas e sugestões através do link "contato", basta apenas preencher todos os campos e clicar em “enviar”. Nossa equipe estará atenta às suas solicitações e em breve estaremos retornando. 

Sobre cancelamento e arrependimento

A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do Código de Defesa do Consumidor.

O SÓCIO-TORCEDOR tem até 15 (quinze) dias após a confirmação do primeiro pagamento para indicar a desistência da sua adesão ao clube e ter o valor pago e/ou debitado integralmente devolvido, desde que, não tenha usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano escolhido ou assistido qualquer jogo e/ou evento, situação em que não caberá devolução do valor pago a título de adesão ao programa, mesmo que tenha assistido a somente 01 (um) jogo e/ou evento, independente do local ou categoria, visto a peculiaridade do produto aqui ofertado.

A coordenação e administração do clube poderá cancelar o CARTÃO em caso de inadimplência do SÓCIO-TORCEDOR, seguindo como regra os termos estatutários e condições vigentes neste contrato. Ainda nestes termos o clube reserva-se o direito de alterá-lo sem aviso prévio, desde que sempre atualizado e disponibilizado neste contrato e aqui neste objeto, ao SÓCIO-TORCEDOR. Para que seja cancelado nesta condição, o SÓCIO-TORCEDOR deverá estar com parcelas, consecutivas ou aleatórias, em aberto. Nesta ocasião, o SÓCIO-TORCEDOR terá também, todos os seus benefícios suspensos.

Somente o SÓCIO-TORCEDOR EM DIA com suas parcelas poderá usufruir das vantagens, benefícios e serviços do PSTAFC.

Para o cancelamento de seu cadastro junto ao PSTAFC, considerando o período em que ele esteja vigente, serão obedecidas as seguintes regras:
- Para planos contratados na modalidade de pagamento cartão de crédito, seja ele à vista ou parcelado, assim como também para pagamento em cartão de débito à vista, seja qual for a modalidade, o PSTAFC não reembolsará ao SÓCIO-TORCEDOR os valores pagos, assim como fica isento de efetuar qualquer ESTORNO no cartão de crédito ou débito, para aqueles que optarem por essa forma de pagamento.
- Para planos contratados na modalidade de pagamento boleto, o cancelamento somente é possível após o pagamento das 6 (seis) primeiras parcelas.
- Para planos contratados na modalidade de pagamento recorrente (cartão de crédito), o cancelamento somente é possível após o pagamento das 6 (seis) primeiras parcelas.
- Ainda, no caso do SÓCIO-TORCEDOR que optar por fazer renegociação de débitos do PSTAFC junto ao CLUBE, durante seu plano, não poderá cancelar o plano até o final de sua anuidade.

É condição única e irrevogável para qualquer hipótese de cancelamento do plano por parte do SÓCIO-TORCEDOR, que ele esteja em dia com as suas mensalidades, provando desta forma, adimplência com o PSTAFC no ato de sua solicitação de cancelamento.